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PL 4279/2021 Dá nova redação ao Capítulo IV do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que cria o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências, para dispor sobre as atribuições privativas dos contabilistas e insere Capítulo IV-A para definir os direitos dos profissionais da categoria.

Autoria: Deputado Gustavo Fruet (PDT/PR)

Texto oficial do resumo

Dá nova redação ao Capítulo IV do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que cria o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências, para dispor sobre as atribuições privativas dos contabilistas e insere Capítulo IV-A para definir os direitos dos profissionais da categoria.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 dez 2021, por Deputado Gustavo Fruet (PDT/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 dez 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.