PL 4278/2019 Altera o art. 223-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para inserir, entre os bens juridicamente tuteláveis em relação à pessoa física, o direito de não sofrer discriminação para efeito de acesso ou permanência no trabalho, e para estabelecer que constitui prática discriminatória, entre outras, a inclusão do nome do trabalhador em listas com o objetivo de impedir ou dificultar o acesso ou a permanência no trabalho.
Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 223-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para inserir, entre os bens juridicamente tuteláveis em relação à pessoa física, o direito de não sofrer discriminação para efeito de acesso ou permanência no trabalho, e para estabelecer que constitui prática discriminatória, entre outras, a inclusão do nome do trabalhador em listas com o objetivo de impedir ou dificultar o acesso ou a permanência no trabalho.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 ago 2019, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.