PL 4277/2024 Altera a Lei n.º 12.973, de 13 de maio de 2014, de modo a prevalece as regras de consolidação contábil e tributária para controladoras no Brasil que mantém investimentos no exterior, estabelecendo como as operações devem ser tratadas na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Autoria: Deputado Luiz Gastão (PSD/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n.º 12.973, de 13 de maio de 2014, de modo a prevalece as regras de consolidação contábil e tributária para controladoras no Brasil que mantém investimentos no exterior, estabelecendo como as operações devem ser tratadas na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 nov 2024, por Deputado Luiz Gastão (PSD/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 nov 2024 (há 23 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.