PL 4275/2021 Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores.
Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
3 dez 2021, por Rogério Carvalho (PT/SE)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 14 jul 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDR)
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 jul 2026 (há 2 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.