PL 4269/2020 Dispõe sobre a dispensa de licitação para empresas estatais, regula operações com carteiras de instituições financeiras federais, tipifica o crime de desestatizar empresas públicas ou sociedades de economia mista sem autorização legislativa, inclusive por meio de operações com subsidiárias, especifica atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, e altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Autoria: Deputados Erika Kokay (PT/DF) e Frei Anastacio Ribeiro PT
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a dispensa de licitação para empresas estatais, regula operações com carteiras de instituições financeiras federais, tipifica o crime de desestatizar empresas públicas ou sociedades de economia mista sem autorização legislativa, inclusive por meio de operações com subsidiárias, especifica atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, e altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 ago 2020, por Deputados Erika Kokay (PT/DF) e Frei Anastacio Ribeiro PT
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.