PL 4266/2026 Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para tipificar o assédio moral por motivação racial como falta grave do empregador, estabelecer sanções administrativas e instituir o Cadastro Nacional de Empregadores Condenados por Discriminação Racial.
Autoria: Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para tipificar o assédio moral por motivação racial como falta grave do empregador, estabelecer sanções administrativas e instituir o Cadastro Nacional de Empregadores Condenados por Discriminação Racial.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jul 2026, por Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 jul 2026 (há 2 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.