PL 4266/2025 Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre o momento de verificação do requisito etário máximo para ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Autoria: Deputado Capitão Alden (PL/BA)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre o momento de verificação do requisito etário máximo para ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 ago 2025, por Deputado Capitão Alden (PL/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 ago 2025 (há 13 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.