PL 4262/2026 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer diretrizes nacionais sobre critérios de adaptação razoável nas notas mínimas de aprovação em concursos públicos para candidatos com deficiência.
Autoria: Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer diretrizes nacionais sobre critérios de adaptação razoável nas notas mínimas de aprovação em concursos públicos para candidatos com deficiência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jul 2026, por Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 jul 2026 (há 2 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.