PL 4262/2024 Dá nova redação ao art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e insere o art. 21-A no Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, para tornar contravenções penais os atuais crimes de injúria simples e injúria real.
Autoria: Plínio Valério (PSDB/AM)
Texto oficial do resumo
Dá nova redação ao art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e insere o art. 21-A no Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, para tornar contravenções penais os atuais crimes de injúria simples e injúria real.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 nov 2024, por Plínio Valério (PSDB/AM)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 5 nov 2024 (há 23 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.