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PL 4260/2025 Reconhece os movimentos Cartel de los Soles e Tren de Aragua, como organizações terroristas para os fins da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Autoria: Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE)

Texto oficial do resumo

Reconhece os movimentos Cartel de los Soles e Tren de Aragua, como organizações terroristas para os fins da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 ago 2025, por Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 ago 2025 (há 13 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CREDN)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.