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PL 4260/2024 Altera o § 3º do art. 843 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que, exceto quanto à reclamação ajuizada contra empregador doméstico, microempresa ou empresa de pequeno porte, o preposto deve ser necessariamente empregado da parte reclamada.

Autoria: Jorge Kajuru (PSB/GO)

Texto oficial do resumo

Altera o § 3º do art. 843 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que, exceto quanto à reclamação ajuizada contra empregador doméstico, microempresa ou empresa de pequeno porte, o preposto deve ser necessariamente empregado da parte reclamada.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 nov 2024, por Jorge Kajuru (PSB/GO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 5 nov 2024 (há 23 meses)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.