PL 426/2026 Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos por profissionais de segurança pública integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), conforme definidos na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, bem como aos membros dos demais órgãos e entidades que o compõem em caráter operacional ou estratégico.
Autoria: Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos por profissionais de segurança pública integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), conforme definidos na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, bem como aos membros dos demais órgãos e entidades que o compõem em caráter operacional ou estratégico.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 fev 2026, por Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 fev 2026 (há 7 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.