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PL 426/2023 Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para zerar os valores destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional relacionados às estações rádio base e às repetidoras do Serviço Móvel Pessoal localizadas em áreas rurais.

Autoria: Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para zerar os valores destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional relacionados às estações rádio base e às repetidoras do Serviço Móvel Pessoal localizadas em áreas rurais.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 fev 2023, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 9 fev 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.