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PL 4259/2021 Altera o art. 83 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir gratuidades nos serviços notariais e de registro em benefício das pessoas com deficiência.

Autoria: Deputado Coronel Armando (PSL/SC)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 83 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir gratuidades nos serviços notariais e de registro em benefício das pessoas com deficiência.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 dez 2021, por Deputado Coronel Armando (PSL/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 dez 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.