PL 4258/2024 Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios.
Autoria: Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 nov 2024, por Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 nov 2024 (há 23 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.