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PL 4258/2021 Confere ao Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha.

Autoria: Dra. Soraya Manato (PSL)

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Texto oficial do resumo

Confere ao Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha.

Já está valendo.

Lei nº 15.004, em vigor desde 17 out 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 dez 2021, por Dra. Soraya Manato (PSL)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMADS)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 23 set 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 16 out 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.004, publicada em 17 out 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 17 out 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.