PL 4252/2024 Dispensa instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos do cumprimento de condições para fruição de benefícios fiscais.
Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Texto oficial do resumo
Dispensa instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos do cumprimento de condições para fruição de benefícios fiscais.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 nov 2024, por Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.