PL 4248/2019 Aumenta a pena do crime de receptação e receptação qualificada previstos no art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Autoria: Deputado José Nelto (PODE/GO)
Texto oficial do resumo
Aumenta a pena do crime de receptação e receptação qualificada previstos no art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 ago 2019, por Deputado José Nelto (PODE/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 ago 2019 (há 7 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.