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PL 4246/2024 Estabelece a obrigatoriedade da disponibilização de acesso gratuito à internet Wi-Fi em todos os meios de transporte de passageiros, públicos e privados, nos âmbitos municipal, estadual e interestadual, abrangendo os modais rodoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário em todo o território nacional.

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Estabelece a obrigatoriedade da disponibilização de acesso gratuito à internet Wi-Fi em todos os meios de transporte de passageiros, públicos e privados, nos âmbitos municipal, estadual e interestadual, abrangendo os modais rodoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário em todo o território nacional.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 nov 2024, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 nov 2024 (há 23 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.