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PL 4245/2025 Altera o Código de Processo Penal para estabelecer que a audiência de custódia deve ser realizada independentemente da modalidade prisional, e o juiz deve levar em consideração, para fins de garantia da ordem pública, inquéritos ou ações penais em curso, reincidência e se o crime foi praticado com violência ou grave ameaça.

Autoria: Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)

Texto oficial do resumo

Altera o Código de Processo Penal para estabelecer que a audiência de custódia deve ser realizada independentemente da modalidade prisional, e o juiz deve levar em consideração, para fins de garantia da ordem pública, inquéritos ou ações penais em curso, reincidência e se o crime foi praticado com violência ou grave ameaça.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 ago 2025, por Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 27 ago 2025 (há 13 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.