PL 4241/2024 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para agravar as penas dos crimes relacionados à introdução ilegal de armas, drogas ou aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais, delegacias e outros locais de custódia, e estabelece sanções mais severas em caso de cometimento por servidores públicos.
Autoria: Deputado Helio Lopes (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para agravar as penas dos crimes relacionados à introdução ilegal de armas, drogas ou aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais, delegacias e outros locais de custódia, e estabelece sanções mais severas em caso de cometimento por servidores públicos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 nov 2024, por Deputado Helio Lopes (PL/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 nov 2024 (há 23 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.