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PL 4236/2020 Revoga o § 3º do art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, para extinguir o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) decorrente do pagamento da taxa pela utilização do selo de controle e dos equipamentos contadores de produção.

Autoria: Nelsinho Trad (PSD/MS)

Texto oficial do resumo

Revoga o § 3º do art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, para extinguir o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) decorrente do pagamento da taxa pela utilização do selo de controle e dos equipamentos contadores de produção.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 ago 2020, por Nelsinho Trad (PSD/MS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 17 ago 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.