PL 4236/2020 Revoga o § 3º do art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, para extinguir o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) decorrente do pagamento da taxa pela utilização do selo de controle e dos equipamentos contadores de produção.
Autoria: Nelsinho Trad (PSD/MS)
Texto oficial do resumo
Revoga o § 3º do art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, para extinguir o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) decorrente do pagamento da taxa pela utilização do selo de controle e dos equipamentos contadores de produção.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
17 ago 2020, por Nelsinho Trad (PSD/MS)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 17 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.