PL 423/2023 Reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional.
Autoria: Teresa Leitão (PT/PE)
Texto oficial do resumo
Reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional.
Já está valendo.
Lei nº 15.137, em vigor desde 22 mai 2025.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 fev 2023, por Teresa Leitão (PT/PE)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 21 set 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
- Enviado à sanção
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 21 mai 2025, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 22 mai 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.