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PL 4229/2021 Dispõe sobre a ampliação da destinação do percentual exclusivo prevista para consignação em cartão de crédito, para permitir que o limite seja utilizado em operações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil que atendam aos requisitos legais e regulamentares de consignação em folha, assim como permitir a liquidação, com a utilização das referidas operações, de saldos devedores originados por saques realizados por meio do cartão de crédito ou despesas contraídas por meio de citado instrumento de pagamento

Autoria: Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC/AP)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a ampliação da destinação do percentual exclusivo prevista para consignação em cartão de crédito, para permitir que o limite seja utilizado em operações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil que atendam aos requisitos legais e regulamentares de consignação em folha, assim como permitir a liquidação, com a utilização das referidas operações, de saldos devedores originados por saques realizados por meio do cartão de crédito ou despesas contraídas por meio de citado instrumento de pagamento

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º dez 2021, por Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC/AP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º dez 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.