PL 4229/2021 Dispõe sobre a ampliação da destinação do percentual exclusivo prevista para consignação em cartão de crédito, para permitir que o limite seja utilizado em operações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil que atendam aos requisitos legais e regulamentares de consignação em folha, assim como permitir a liquidação, com a utilização das referidas operações, de saldos devedores originados por saques realizados por meio do cartão de crédito ou despesas contraídas por meio de citado instrumento de pagamento
Autoria: Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC/AP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a ampliação da destinação do percentual exclusivo prevista para consignação em cartão de crédito, para permitir que o limite seja utilizado em operações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil que atendam aos requisitos legais e regulamentares de consignação em folha, assim como permitir a liquidação, com a utilização das referidas operações, de saldos devedores originados por saques realizados por meio do cartão de crédito ou despesas contraídas por meio de citado instrumento de pagamento
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º dez 2021, por Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC/AP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º dez 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.