PL 4224/2021 Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares; prevê a Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Autoria: Osmar Terra (MDB)
Texto oficial do resumo
Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares; prevê a Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Já está valendo.
Lei nº 14.811, em vigor desde 15 jan 2024.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
1º dez 2021, por Osmar Terra (MDB)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 20 set 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
- Parecer aprovado na comissão (CPASF)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 12 dez 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 12 jan 2024, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 15 jan 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.