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PL 4221/2023 Dispõe sobre a tipificação criminal de divulgação de conteúdos impróprios de cena de violência autoprovocada, ou seja, suicídio consumado, tentativa de suicídio e ato de automutilação, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências.

Autoria: Eliziane Gama (PSD/MA)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a tipificação criminal de divulgação de conteúdos impróprios de cena de violência autoprovocada, ou seja, suicídio consumado, tentativa de suicídio e ato de automutilação, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 ago 2023, por Eliziane Gama (PSD/MA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 30 ago 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.