PL 4220/2024 Acrescenta os arts. 302-A e 303-A na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar os crimes de homicídio doloso e lesão corporal dolosa na direção de veículo automotor, quando o condutor causar morte ou lesão corporal de outrem, estando sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Autoria: Ana Paula Lobato (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta os arts. 302-A e 303-A na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar os crimes de homicídio doloso e lesão corporal dolosa na direção de veículo automotor, quando o condutor causar morte ou lesão corporal de outrem, estando sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
1º nov 2024, por Ana Paula Lobato (PDT/MA)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 1º nov 2024 (há 23 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.