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PL 4219/2019 Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, incidentes sobre receita bruta relativa às operações de compra e venda de energia elétrica destinada a comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais residentes em áreas de floresta nacional, reserva extrativista e reserva de desenvolvimento sustentável.

Autoria: Deputado Jesus Sérgio (PDT/AC)

Texto oficial do resumo

Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, incidentes sobre receita bruta relativa às operações de compra e venda de energia elétrica destinada a comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais residentes em áreas de floresta nacional, reserva extrativista e reserva de desenvolvimento sustentável.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 ago 2019, por Deputado Jesus Sérgio (PDT/AC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 ago 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.