PL 4218/2024 Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar o prazo de afastamento do empregado, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de filho.
Autoria: Ana Paula Lobato (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar o prazo de afastamento do empregado, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de filho.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º nov 2024, por Ana Paula Lobato (PDT/MA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 1º nov 2024 (há 23 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.