PL 4215/2020 Estabelece a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças importados ou adquiridos no mercado interno para reparo ou manutenção de veículo utilizado no transporte turístico, bem como reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre essas operações.
Autoria: Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS)
Texto oficial do resumo
Estabelece a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças importados ou adquiridos no mercado interno para reparo ou manutenção de veículo utilizado no transporte turístico, bem como reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre essas operações.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 ago 2020, por Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.