PL 4214/2021 Institui o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
Autoria: Pedro Westphalen (PP)
Texto oficial do resumo
Institui o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
Já está valendo.
Lei nº 15.087, em vigor desde 6 jan 2025.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
30 nov 2021, por Pedro Westphalen (PP)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 13 dez 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 3 jan 2025, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 6 jan 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.