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PL 4214/2019 Altera os arts. 50 e 50-A da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para diminuir os prazos para a destruição de drogas apreendidas.

Autoria: Siqueira Campos (DEM/TO), Lasier Martins (PODE/RS)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 50 e 50-A da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para diminuir os prazos para a destruição de drogas apreendidas.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 ago 2019, por Siqueira Campos (DEM/TO), Lasier Martins (PODE/RS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 2 ago 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.