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PL 4211/2025 Altera o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena contra crime de maus tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Autoria: Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena contra crime de maus tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 ago 2025, por Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 ago 2025 (há 13 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.