PL 421/2023 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de aumentar o prazo para a vítima de violência doméstica oferecer representação criminal.
Autoria: Laura Carneiro (PSD)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de aumentar o prazo para a vítima de violência doméstica oferecer representação criminal.
Já está valendo.
Lei nº 15.438, em vigor desde 19 jun 2026.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
9 fev 2023, por Laura Carneiro (PSD)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 26 mai 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
5 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 18 jun 2026, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 19 jun 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.