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PL 421/2023 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de aumentar o prazo para a vítima de violência doméstica oferecer representação criminal.

Autoria: Laura Carneiro (PSD)

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Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de aumentar o prazo para a vítima de violência doméstica oferecer representação criminal.

Já está valendo.

Lei nº 15.438, em vigor desde 19 jun 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 fev 2023, por Laura Carneiro (PSD)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 26 mai 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    5 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CSP)
    2. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    4. Aprovado no plenário
    5. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 18 jun 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.438, publicada em 19 jun 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 19 jun 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.