PL 421/2020 Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, o Código de Processo Penal Brasileiro, para revogar as regras que determinam a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia e para alterar as atribuições judiciais após o recebimento do auto de prisão em flagrante delito.
Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, o Código de Processo Penal Brasileiro, para revogar as regras que determinam a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia e para alterar as atribuições judiciais após o recebimento do auto de prisão em flagrante delito.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 fev 2020, por Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando definição encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.