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PL 4207/2023 Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre a inserção de alertas nas embalagens e rótulos de alimentos e bebidas sobre a presença de corantes artificiais, gordura trans e altos teores de sódio e açúcar.

Autoria: Deputado Daniel Agrobom (PL/GO)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre a inserção de alertas nas embalagens e rótulos de alimentos e bebidas sobre a presença de corantes artificiais, gordura trans e altos teores de sódio e açúcar.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 ago 2023, por Deputado Daniel Agrobom (PL/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 ago 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.