PL 4207/2020 Dispõe sobre os ativos virtuais e sobre as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de intermediação, custódia, distribuição, liquidação, transação, emissão ou gestão desses ativos virtuais, sobre crimes relacionados ao uso fraudulento de ativos virtuais, bem como sobre o aumento de pena para o crime de “pirâmide financeira”, e altera a Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998.
Autoria: Soraya Thronicke (PSL/MS)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre os ativos virtuais e sobre as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de intermediação, custódia, distribuição, liquidação, transação, emissão ou gestão desses ativos virtuais, sobre crimes relacionados ao uso fraudulento de ativos virtuais, bem como sobre o aumento de pena para o crime de “pirâmide financeira”, e altera a Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998.
Não foi adiante.
Arquivado em 26 abr 2022.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
13 ago 2020, por Soraya Thronicke (PSL/MS)
-
Senado Federal (problema)
Arquivado em 26 abr 2022.
O projeto não segue adiante.
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.