PL 4206/2024 Dispõe sobre a isenção do IPI para a cerveja e o vinho sem álcool, classificados nos Códigos TIPI 2202.91.00 e 2202.99.00, e também sobre a alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins da cerveja e do vinho sem álcool, classificados nos Códigos TIPI 2202.91.00 e 2202.99.00, respectivamente.
Autoria: Deputado Bibo Nunes (PL/RS)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a isenção do IPI para a cerveja e o vinho sem álcool, classificados nos Códigos TIPI 2202.91.00 e 2202.99.00, e também sobre a alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins da cerveja e do vinho sem álcool, classificados nos Códigos TIPI 2202.91.00 e 2202.99.00, respectivamente.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 out 2024, por Deputado Bibo Nunes (PL/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 31 out 2024 (há 23 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.