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PL 4206/2024 Dispõe sobre a isenção do IPI para a cerveja e o vinho sem álcool, classificados nos Códigos TIPI 2202.91.00 e 2202.99.00, e também sobre a alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins da cerveja e do vinho sem álcool, classificados nos Códigos TIPI 2202.91.00 e 2202.99.00, respectivamente.

Autoria: Deputado Bibo Nunes (PL/RS)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a isenção do IPI para a cerveja e o vinho sem álcool, classificados nos Códigos TIPI 2202.91.00 e 2202.99.00, e também sobre a alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins da cerveja e do vinho sem álcool, classificados nos Códigos TIPI 2202.91.00 e 2202.99.00, respectivamente.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 out 2024, por Deputado Bibo Nunes (PL/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 31 out 2024 (há 23 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.