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PL 4204/2020 Amplia para um ano o prazo mínimo de quarentena para os agentes públicos que exercem cargos públicos relacionados à fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica, administração financeira da União, bem como ao Sistema Financeiro Nacional.

Autoria: Deputado Danilo Cabral (PSB/PE)

Texto oficial do resumo

Amplia para um ano o prazo mínimo de quarentena para os agentes públicos que exercem cargos públicos relacionados à fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica, administração financeira da União, bem como ao Sistema Financeiro Nacional.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 ago 2020, por Deputado Danilo Cabral (PSB/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 ago 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.