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PL 4202/2025 Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar a R$ 120.000,00 o valor de receita bruta anual que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), prever a correção anual do limite pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e estabelecer medidas de simplificação e proteção ao microempreendedor.

Autoria: Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar a R$ 120.000,00 o valor de receita bruta anual que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), prever a correção anual do limite pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e estabelecer medidas de simplificação e proteção ao microempreendedor.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 ago 2025, por Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.