PL 4200/2021 Esta Lei aumenta e agrava a pena atribuída à conduta de se abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Autoria: Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Esta Lei aumenta e agrava a pena atribuída à conduta de se abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 nov 2021, por Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 nov 2021 (há 4 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.