PL 420/2026 Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a destinação de recursos da arrecadação de apostas de quota fixa para o Fundo Nacional de Segurança Pública e ampliar o percentual de aplicação em ações de prevenção do feminicídio
Autoria: Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a destinação de recursos da arrecadação de apostas de quota fixa para o Fundo Nacional de Segurança Pública e ampliar o percentual de aplicação em ações de prevenção do feminicídio
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 fev 2026, por Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 fev 2026 (há 7 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.