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PL 4197/2023 Assegura aos Municípios participação na receita auferida com os arrendamentos, concessões e autorizações de terminais portuários, instalações portuárias ou serviços portuários associados às operações portuárias, com o objetivo de mitigar ou compensar os impactos locais das atividades, operações e serviços portuários; altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA)

Texto oficial do resumo

Assegura aos Municípios participação na receita auferida com os arrendamentos, concessões e autorizações de terminais portuários, instalações portuárias ou serviços portuários associados às operações portuárias, com o objetivo de mitigar ou compensar os impactos locais das atividades, operações e serviços portuários; altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 ago 2023, por Deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 ago 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CVT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.