PL 4197/2023 Assegura aos Municípios participação na receita auferida com os arrendamentos, concessões e autorizações de terminais portuários, instalações portuárias ou serviços portuários associados às operações portuárias, com o objetivo de mitigar ou compensar os impactos locais das atividades, operações e serviços portuários; altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Assegura aos Municípios participação na receita auferida com os arrendamentos, concessões e autorizações de terminais portuários, instalações portuárias ou serviços portuários associados às operações portuárias, com o objetivo de mitigar ou compensar os impactos locais das atividades, operações e serviços portuários; altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 ago 2023, por Deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 ago 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.