PL 4194/2024 Acrescenta § 6º ao art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para definir prazo máximo para a realização de perícia em armas de fogo apreendidas e pertencentes às forças de segurança pública.
Autoria: Deputado Pedro Aihara (PRD/MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta § 6º ao art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para definir prazo máximo para a realização de perícia em armas de fogo apreendidas e pertencentes às forças de segurança pública.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 out 2024, por Deputado Pedro Aihara (PRD/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 31 out 2024 (há 23 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.