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PL 4191/2023 Reconhece o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia, como manifestação da cultura nacional.

Autoria: Alice Portugal (PCdoB)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Reconhece o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia, como manifestação da cultura nacional.

Já está valendo.

Lei nº 15.196, em vigor desde 8 set 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 ago 2023, por Alice Portugal (PCdoB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCULT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 13 ago 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 5 set 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.196, publicada em 8 set 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 8 set 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.