PL 4191/2023 Reconhece o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia, como manifestação da cultura nacional.
Autoria: Alice Portugal (PCdoB)
Texto oficial do resumo
Reconhece o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia, como manifestação da cultura nacional.
Já está valendo.
Lei nº 15.196, em vigor desde 8 set 2025.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
29 ago 2023, por Alice Portugal (PCdoB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 13 ago 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 5 set 2025, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 8 set 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.