PL 419/2023 Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
Autoria: Laura Carneiro (PSD)
Texto oficial do resumo
Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
Já está valendo.
Lei nº 15.160, em vigor desde 4 jul 2025.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 fev 2023, por Laura Carneiro (PSD)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 6 dez 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 10 jun 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 3 jul 2025, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 4 jul 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.