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PL 419/2023 Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.

Autoria: Laura Carneiro (PSD)

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Texto oficial do resumo

Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.

Já está valendo.

Lei nº 15.160, em vigor desde 4 jul 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 fev 2023, por Laura Carneiro (PSD)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 6 dez 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 10 jun 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 3 jul 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.160, publicada em 4 jul 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 4 jul 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.