PL 4187/2023 Acresce § 3º ao art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para equiparar a assinatura eletrônica com certificado digital no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ao reconhecimento de firma.
Autoria: Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Texto oficial do resumo
Acresce § 3º ao art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para equiparar a assinatura eletrônica com certificado digital no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ao reconhecimento de firma.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 ago 2023, por Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 29 ago 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCDD)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.