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PL 4185/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para restringir a concessão de liberdade provisória e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes praticados contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar, e nos crimes de feminicídio, estupro e outros crimes contra a dignidade sexual.

Autoria: Deputado Domingos Neto (PSD/CE)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para restringir a concessão de liberdade provisória e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes praticados contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar, e nos crimes de feminicídio, estupro e outros crimes contra a dignidade sexual.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 ago 2025, por Deputado Domingos Neto (PSD/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 ago 2025 (há 13 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.