PL 4184/2021 Altera o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, o qual organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para adaptar as regras de provimento do cargo de Comandante-Geral das Corporações militares estaduais e distritais.
Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, o qual organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para adaptar as regras de provimento do cargo de Comandante-Geral das Corporações militares estaduais e distritais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
26 nov 2021, por Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.