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PL 4177/2025 Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para dispor sobre a cobrança pelo uso excessivo do sistema viário pelos veículos do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e pelos veículos de transporte individual motorizado, para financiar a implantação de Tarifa Zero no transporte público coletivo de passageiros.

Autoria: Deputado Jilmar Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para dispor sobre a cobrança pelo uso excessivo do sistema viário pelos veículos do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e pelos veículos de transporte individual motorizado, para financiar a implantação de Tarifa Zero no transporte público coletivo de passageiros.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 ago 2025, por Deputado Jilmar Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 ago 2025 (há 13 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CVT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.